Parcerias & Protocolos

Protocolo Clube de Golf do Montado
O Clube JuveGolfe, como sócio Institucional do Montado desde 2013, adquiriu também certos direitos no Clube de Golfe do Montado, que se resume ao acesso a vantagens para os seus associados.
Assim ficaram estabelecidas as Condições de Sócio no Contrato de Titulo:
- Direitos do Clube:
- Direito do Clube JuveGolfe a 5 votos nas AG do Clube Golfe do Montado (CGM);
- Direito do Clube Juvegolfe nomear até 50 utilizadores maiores de 18 anos;
- Direito do Clube Juvegolfe nomear um número ilimitado de utilizadores menores de 18 anos, desde que sejam alunos da sua Academia de Formação;
- Direito do Clube a utilizar a Sala de Sócios, nomeadamente para exposição de troféus;
- Direito do Clube a convidar até 20 x 4 Jogadores por ano nas mesmas condições dos convidados do Montado;
- Direitos dos Sócios do Clube com Anuidade:
- Têm os mesmos direitos que os sócios do Montado, exceto no que respeita aos direitos sociais sobre o CGM;
- Têm os mesmos direitos que os Sócios do Montado ao que se refere a garantia de tee times reservados e cacifos;
- Podem participar nos Torneios do Montado;
- Podem receber os prémios dos Torneios e Campeonatos do CGM;
- Poderão marcar saídas nos horários de tee times reservados a partir da 13:00 de cada sexta-feira, ficando sujeitos à disponibilidade de tee times não reservados anteriormente pelos sócios do Montado;
- Têm direito ao cartão CNIG.
- Direitos dos Sócios do Clube sem Anuidade:
- Têm acesso a uma tabela de green-fees com preços inferiores aos valores PVP.
- Têm os mesmos direitos que os Sócios com Anuidade, com exceção do direito a cartão do CNIG.
- Direitos do Contrato de Utilização do Campo de golfe do Montado:
- Os Títulos de Golfe, desde que os seus titulares paguem as subscrições anuais devidas, possibilitam aos Sócios a utilização do Campo de Golfe, do Clubhouse e de quaisquer outras instalações ou infra- estruturas criadas, ou que se venham a criar;
- O Clubhouse poderá ser utilizado sem quaisquer restrições, sendo ao Clube oferecidas condições para o seu funcionamento e assim que possível, uma zona social destinada exclusivamente aos Sócios e respectivos convidados, podendo no entanto a Proprietária do Campo, fechar as atuais instalações por motivos de obras, oferecendo ao CGM em sua substituição e durante o impedimento de uso, instalações comparáveis (Ex.: Montadinho);
- A utilização de outras instalações ou infraestruturas desportivas a criar serão objeto de regulamentação a elaborar pela Proprietária do Campo.
- A Proprietária do Campo reserva-se o direito de usar qualquer starting time livre (considerando-se livres todos os que não tiverem sido reservados pelos Sócios até às 12h00 do dia anterior) durante as horas reservadas aos Sócios e vendê-los a qualquer cliente de balcão (desde que o mesmo tenha um handicap máximo de 28 para homens e 36 para senhoras).
- Os Sócios poderão fazer-se acompanhar, até um máximo, de três “convidados” sendo que estes pagarão um green-fee 50% inferior ao valor pago pelo público em geral. Será da responsabilidade do CGM autorizar um sócio a casualmente fazer-se acompanhar por um número superior de convidados. (nenhum individuo poderá usufruir da qualidade de Convidado mais de 10 vezes por ano).
- Os direitos de jogo referidos no artigo anterior só poderão ser limitados ou suprimidos, caso a Proprietária do Campo organize ou autorize Torneios ou Eventos para os quais os Sócios não sejam convidados a participar, no caso de encerramento do campo para manutenção, ou por condições naturais que impeçam ou dificultem seriamente a prática do jogo de golfe. A organização ou autorização pela Proprietária do Campo de Torneios ou Eventos para os quais os sócios não sejam convidados (no máximo de 4 por ano) dará direito a que os mesmos possam jogar em horário alternativo a acordar entre o CGM e a Proprietária do Campo, de modo a não diminuir o número de starting times a que têm direito pelas disposições do Contrato.
- A Proprietária do Campo obriga-se a transmitir os direitos e obrigações emergentes do presente Contrato a qualquer Empresa que seja designada para assumir a gestão total ou parcial de qualquer atividade, direta ou indiretamente relacionada com o objeto do mesmo. Por seu turno, os Sócios e o CGM aceitam desde já, uma eventual futura designação, total ou parcial, de qualquer atividade direta ou indiretamente relacionada com o objeto do presente contrato, que a Proprietária do Campo decida fazer, quer a empresas coletivas quer a pessoas individuais. Único – No caso de futura alienação do campo de golfe, a Proprietária do Campo compromete-se a fazer respeitar o presente contrato perante o novo proprietário do campo, dando preferência ao CGM nessa alienação.

