Parcerias & Protocolos

Protocolo Clube de Golf do Montado

O Clube JuveGolfe, como sócio Institucional do Montado desde 2013, adquiriu também certos direitos no Clube de Golfe do Montado, que se resume ao acesso a vantagens para os seus associados.

Assim ficaram estabelecidas as Condições de Sócio no Contrato de Titulo:

  • Direitos do Clube:
    1. Direito do Clube JuveGolfe a 5 votos nas AG do Clube Golfe do Montado (CGM);
    2. Direito do Clube Juvegolfe nomear até 50 utilizadores maiores de 18 anos;
    3. Direito do Clube Juvegolfe nomear um número ilimitado de utilizadores menores de 18 anos, desde que sejam alunos da sua Academia de Formação;
    4. Direito do Clube a utilizar a Sala de Sócios, nomeadamente para exposição de troféus;
    5. Direito do Clube a convidar até 20 x 4 Jogadores por ano nas mesmas condições dos convidados do Montado;
  • Direitos dos Sócios do Clube com Anuidade:
    1. Têm os mesmos direitos que os sócios do Montado, exceto no que respeita aos direitos sociais sobre o CGM;
    2. Têm os mesmos direitos que os Sócios do Montado ao que se refere a garantia de tee times reservados e cacifos;
    3. Podem participar nos Torneios do Montado;
    4. Podem receber os prémios dos Torneios e Campeonatos do CGM;
    5. Poderão marcar saídas nos horários de tee times reservados a partir da 13:00 de cada sexta-feira, ficando sujeitos à disponibilidade de tee times não reservados anteriormente pelos sócios do Montado;
    6. Têm direito ao cartão CNIG.
  • Direitos dos Sócios do Clube sem Anuidade:
    1. Têm acesso a uma tabela de green-fees com preços inferiores aos valores PVP.
    2. Têm os mesmos direitos que os Sócios com Anuidade, com exceção do direito a cartão do CNIG.
  • Direitos do Contrato de Utilização do Campo de golfe do Montado:
    1. Os Títulos de Golfe, desde que os seus titulares paguem as subscrições anuais devidas, possibilitam aos Sócios a utilização do Campo de Golfe, do Clubhouse e de quaisquer outras instalações ou infra- estruturas criadas, ou que se venham a criar;
    2. O Clubhouse poderá ser utilizado sem quaisquer restrições, sendo ao Clube oferecidas condições para o seu funcionamento e assim que possível, uma zona social destinada exclusivamente aos Sócios e respectivos convidados, podendo no entanto a Proprietária do Campo, fechar as atuais instalações por motivos de obras, oferecendo ao CGM em sua substituição e durante o impedimento de uso, instalações comparáveis (Ex.: Montadinho);
    3. A utilização de outras instalações ou infraestruturas desportivas a criar serão objeto de regulamentação a elaborar pela Proprietária do Campo.
    4. A Proprietária do Campo reserva-se o direito de usar qualquer starting time livre (considerando-se livres todos os que não tiverem sido reservados pelos Sócios até às 12h00 do dia anterior) durante as horas reservadas aos Sócios e vendê-los a qualquer cliente de balcão (desde que o mesmo tenha um handicap máximo de 28 para homens e 36 para senhoras).
    5. Os Sócios poderão fazer-se acompanhar, até um máximo, de três “convidados” sendo que estes pagarão um green-fee 50% inferior ao valor pago pelo público em geral. Será da responsabilidade do CGM autorizar um sócio a casualmente fazer-se acompanhar por um número superior de convidados. (nenhum individuo poderá usufruir da qualidade de Convidado mais de 10 vezes por ano).
    6. Os direitos de jogo referidos no artigo anterior só poderão ser limitados ou suprimidos, caso a Proprietária do Campo organize ou autorize Torneios ou Eventos para os quais os Sócios não sejam convidados a participar, no caso de encerramento do campo para manutenção, ou por condições naturais que impeçam ou dificultem seriamente a prática do jogo de golfe. A organização ou autorização pela Proprietária do Campo de Torneios ou Eventos para os quais os sócios não sejam convidados (no máximo de 4 por ano) dará direito a que os mesmos possam jogar em horário alternativo a acordar entre o CGM e a Proprietária do Campo, de modo a não diminuir o número de starting times a que têm direito pelas disposições do Contrato.
    7. A Proprietária do Campo obriga-se a transmitir os direitos e obrigações emergentes do presente Contrato a qualquer Empresa que seja designada para assumir a gestão total ou parcial de qualquer atividade, direta ou indiretamente relacionada com o objeto do mesmo. Por seu turno, os Sócios e o CGM aceitam desde já, uma eventual futura designação, total ou parcial, de qualquer atividade direta ou indiretamente relacionada com o objeto do presente contrato, que a Proprietária do Campo decida fazer, quer a empresas coletivas quer a pessoas individuais. Único – No caso de futura alienação do campo de golfe, a Proprietária do Campo compromete-se a fazer respeitar o presente contrato perante o novo proprietário do campo, dando preferência ao CGM nessa alienação.