O Registo Individual Online destina-se a:

  1. Todos os praticantes que nunca tenham sido filiados;
  2. Aos que à data do seu registo não tenham sido filiados nos últimos 2 (dois) anos;
  3. Àqueles cujo último registo de filiação tenha sido feito através de clube com inscrição na FPG cancelada ou suspensa.

Os jogadores praticantes de golfe que se filiem pela primeira vez a partir de 1 de Julho, e os que não sendo filiados há mais de 2 (dois) anos, renovem a sua quota a partir de 1 Julho, beneficiarão de uma redução de 50% no valor da respetiva quota anual.

Para mais informações consultar Portal da Federação. Não dispensa a consulta das Condições Gerais.

O registo na Federação Portuguesa de Golfe disponibiliza aos associados o acesso a um leque de vantagens tais como:

O Registo na Federação à um passo importante para o desenvolvimento do golfe nacional e uma proteção em caso de incidentes.