Parcerias & Protocolos

Protocolo Associação de Golfe do Montado

O Clube JuveGolfe, como sócio Institucional do Montado desde 2013, adquiriu também certos direitos no Clube de Golfe do Montado / Associação de Golfe do Montado, que se resume ao acesso a vantagens para os seus associados.

Assim ficaram estabelecidas as Condições de Sócio no Contrato de Titulo:

  • Direitos do Clube:
    1. Direito do Clube JuveGolfe a 5 votos nas AG do Clube Golfe do Montado (CGM) / Associação de Golfe do Montado (AGM);
    2. Direito do Clube a utilizar a Sala de Sócios, nomeadamente para exposição de troféus;
    3. Direito do Clube a convidar até 20 x 4 Jogadores por ano nas mesmas condições dos convidados do CGM / AGM;
  • Direitos dos Sócios do Clube:
    1. Têm os mesmos direitos que os sócios do CGM/AGM, excepto no que respeita aos direitos sociais sobre o CGM/AGM;
    2. Podem participar nos Torneios do CGM/AGM;
    3. Podem receber os prémios dos Torneios e Campeonatos do CGM/AGM;
    4. Poderão marcar saídas nos horários de tee times reservados a partir da 13:00 de cada sexta-feira, ficando sujeitos à disponibilidade de tee times não reservados anteriormente pelos sócios do CGM/AGM;
  • Direitos do Contrato de Utilização do Campo de golfe do Montado:
    1. Os Títulos de Golfe, desde que os seus titulares paguem as subscrições anuais devidas, possibilitam aos Sócios a utilização do Campo de Golfe, do Clubhouse e de quaisquer outras instalações ou infra- estruturas criadas, ou que se venham a criar;
    2. O Clubhouse poderá ser utilizado sem quaisquer restrições, sendo ao Clube oferecidas condições para o seu funcionamento e assim que possível, uma zona social destinada exclusivamente aos Sócios e respectivos convidados, podendo no entanto a LUSO-M, fechar as actuais instalações por motivos de obras, oferecendo ao CGM em sua substituição e durante o impedimento de uso, instalações comparáveis (Ex.: Montadinho);
    3. A utilização de outras instalações ou infra-estruturas desportivas a criar serão objecto de regulamentação a elaborar pela LUSO-M.
    4. A LUSO-M reserva-se o direito de usar qualquer starting time livre (considerando-se livres todosos que não tiverem sido reservados pelos Sócios até às 12:00 PM do dia anterior) durante as horas reservadas aos Sócios e vendê-los a qualquer cliente de balcão (desde que o mesmo tenhaum handicap máximo de 28 para homens e 36 para senhoras).
    5. Os Sócios poderão fazer-se acompanhar, até um máximo, de três “convidados” sendo que estes pagarão um greenfee 50% inferior ao valor pago pelo público em geral. Será daresponsabilidade do CGM autorizar um sócio a casualmente fazer-se acompanhar por um número superior de convidados.
    6. Os direitos de jogo referidos no artigo anterior só poderão ser limitados ou suprimidos, caso a LUSO-M organize Torneios ou Eventos para os quais os Sócios não sejam convidados a participar, no caso de encerramento do campo para manutenção, ou por condições naturais que impeçam ou dificultem seriamente a práticadojogo de golfe.
    7. A LUSO-M. obriga-se a transmitir os direitos e obrigações emergentesdo presente Contrato a qualquer Empresa que seja designada para assumir a gestão total ou parcial de qualquer atividade, directa ou indiretamente relacionada com o objecto do mesmo. Por seu turno, os Sócios e o CGM aceitam desde já, uma eventual futura designação, total ou parcial, de qualquer atividade directa ou indiretamente relacionada com o objecto do presente contrato, que a LUSO-M. decida fazer, quer a empresas colectivas quer a pessoas individuais. Único – No caso de futura alienação do campo degolfe, a LUSO-M compromete-se a fazer respeitar o presente contratoperante o novo proprietário do campo, dando preferênciaao CGM nessa alienação.